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  • COMUNICADO

BCE toma novas medidas para incorporar as alterações climáticas nas suas operações de política monetária

4 de julho de 2022

  • O BCE tomará em conta as alterações climáticas na aquisição de obrigações de empresas, no quadro de ativos de garantia, nos requisitos de divulgação de informação e na gestão do risco, em consonância com o seu plano de ação climática.
  • As medidas visam reduzir o risco financeiro relacionado com as alterações climáticas no balanço do Eurosistema, incentivar a transparência e apoiar a transição ecológica da economia.
  • As medidas serão analisadas regularmente no sentido de verificar se são adequadas e estão alinhadas com as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE.

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu adotar novas medidas para incorporar considerações sobre as alterações climáticas no quadro de política monetária do Eurosistema. Decidiu ajustar as obrigações de empresas detidas nas carteiras para fins de política monetária do Eurosistema e o seu quadro de ativos de garantia, introduzir requisitos de divulgação de informação relacionada com o clima e reforçar as suas práticas de gestão do risco.

Estas medidas foram concebidas em plena conformidade com o objetivo primordial do Eurosistema de manutenção da estabilidade de preços. Visam tomar melhor em conta o risco financeiro relacionado com as alterações climáticas no balanço do Eurosistema e, relativamente ao nosso objetivo secundário, apoiar a transição ecológica da economia, em conformidade com os objetivos de neutralidade climática da União Europeia (UE). Além disso, as nossas medidas proporcionam incentivos para que as empresas e as instituições financeiras sejam mais transparentes no tocante às suas emissões de carbono e as reduzam.

“Com estas decisões, estamos a transpor para a prática o nosso compromisso de combater as alterações climáticas”, afirma Christine Lagarde, presidente do BCE. “No âmbito do nosso mandato, estamos a tomar novas medidas concretas para incorporar as alterações climáticas nas nossas operações de política monetária. E, como parte da evolução da nossa agenda climática, serão dados novos passos para alinhar as nossas atividades com as metas do Acordo de Paris.”

Foram decididas as medidas concretas a seguir enunciadas.

  • Obrigações de empresas: o Eurosistema visa descarbonizar de forma gradual as suas posições em obrigações do setor empresarial, seguindo uma trajetória alinhada com as metas do Acordo de Paris. Para o efeito, no âmbito do reinvestimento dos reembolsos consideráveis esperados nos próximos anos, privilegiará emitentes com um melhor desempenho climático. Este será medido com base em emissões mais reduzidas de gases com efeito de estufa, metas de redução de carbono mais ambiciosas e melhor divulgação de informação relacionada com o clima.
    Tal significa que a percentagem de ativos no balanço do Eurosistema emitidos por empresas com um melhor desempenho climático será aumentada em comparação com a de empresas com um desempenho climático mais fraco. Esta medida visa mitigar o risco financeiro relacionado com as alterações climáticas no balanço do Eurosistema. Fornece igualmente incentivos para que os emitentes melhorem a divulgação de informação e reduzam as suas emissões de carbono no futuro.
    O BCE espera que as medidas sejam aplicáveis a partir de outubro de 2022, devendo ser divulgados mais pormenores pouco antes dessa data. A partir do primeiro trimestre de 2023, o BCE começará a publicar regularmente informação relacionada com o clima no que respeita às suas posições em obrigações de empresas.
    Em qualquer caso, o volume das aquisições de obrigações empresariais continuará a ser determinado unicamente por considerações de política monetária e pelo seu papel na consecução do objetivo de inflação do BCE.
  • Quadro de ativos de garantia: o Eurosistema limitará a percentagem de ativos emitidos por entidades com uma elevada pegada de carbono passíveis de ser apresentados como garantia pelas contrapartes ao contraírem empréstimos junto do Eurosistema. O novo regime de limites visa reduzir o risco financeiro relacionado com as alterações climáticas nas operações de crédito do Eurosistema. Inicialmente, o Eurosistema aplicará esses limites apenas a instrumentos de dívida transacionáveis emitidos por empresas fora do setor financeiro (sociedades não financeiras). Outras classes de ativos podem também ser abrangidas pelo novo regime de limites, à medida que a qualidade dos dados relacionados com o clima for melhorando. Espera‑se que esta medida seja aplicável antes do final de 2024, se estiverem reunidas as condições prévias técnicas necessárias. Para encorajar os bancos e outras contrapartes a preparar‑se com antecedência, o Eurosistema realizará testes do regime de limites antes da sua aplicação efetiva. Serão comunicados oportunamente mais pormenores, incluindo o calendário.
    Além disso, a partir deste ano, o Eurosistema terá em conta os riscos relacionados com as alterações climáticas ao analisar as margens de avaliação aplicadas às obrigações de empresas utilizadas como garantia. As margens de avaliação consistem em reduções aplicadas ao valor dos ativos apresentados como garantia com base no seu grau de risco.
    De qualquer forma, todas as medidas assegurarão que continua a existir uma ampla disponibilidade de ativos de garantia para que a execução da política monetária permaneça eficaz.
  • Requisitos de divulgação de informação relacionada com o clima no contexto dos ativos de garantia: como garantia nas suas operações de crédito, o Eurosistema só aceitará ativos transacionáveis e direitos de crédito de empresas e devedores que cumpram a diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (assim que a diretiva seja plenamente aplicável). Dado que a aplicação desta diretiva foi adiada, espera‑se que os novos critérios de elegibilidade se apliquem a partir de 2026.
    Este requisito será aplicável a todas as empresas abrangidas pela diretiva. Contribuirá para melhorar a divulgação de informação e gerar melhores dados para as instituições financeiras, os investidores e a sociedade civil.
    A fim de encorajar as partes interessadas a ajustar‑se às novas regras com antecedência, o BCE realizará exercícios de teste um ano antes da sua aplicação efetiva.
    Todavia, a diretiva não abrange uma proporção significativa dos ativos que podem ser apresentados como garantia em operações de crédito do Eurosistema, tais como instrumentos de dívida titularizados e obrigações com ativos subjacentes (covered bonds). Com vista a assegurar uma avaliação adequada do risco financeiro relacionado com as alterações climáticas também no tocante a esses ativos, o Eurosistema apoia divulgações melhores e harmonizadas de dados relacionados com o clima para os mesmos e, atuando como catalisador, colabora estreitamente com as autoridades competentes nesse sentido.
  • Avaliação e gestão do risco: o Eurosistema continuará a reforçar os seus instrumentos e capacidade de avaliação do risco para melhor incluir os riscos relacionados com o clima. A título de exemplo, a análise do BCE mostrou que, apesar dos progressos já alcançados pelas agências de notação de crédito, os atuais padrões de divulgação de informação ainda não são satisfatórios.
    Para melhorar a avaliação externa dos riscos relacionados com o clima, o Eurosistema instará as agências de notação a serem mais transparentes quanto à forma como incorporam riscos relacionados com o clima nas suas notações e mais ambiciosas nos seus requisitos de divulgação de informação sobre esses riscos. O Eurosistema mantém um diálogo estreito com as autoridades competentes nesta matéria.
    Acordou ainda um conjunto de padrões mínimos comuns no que respeita ao modo como os sistemas internos de avaliação de crédito dos bancos centrais nacionais devem contemplar riscos relacionados com o clima nas suas notações. Estes padrões entrarão em vigor no final de 2024.

Numa análise prospetiva, o Conselho do BCE está empenhado em analisar regularmente todas as medidas acima enunciadas. Analisará os seus efeitos e procederá à adaptação das medidas, se necessário: i) para confirmar que ainda satisfazem os objetivos de política monetária; ii) para assegurar que – no âmbito do seu mandato – as medidas em questão continuam a apoiar a trajetória de descarbonização no sentido de alcançar as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE; iii) para dar resposta a futuras melhorias dos dados relacionados com o clima e da modelização do risco climático ou a alterações da regulamentação; e iv) para fazer face a desafios ambientais adicionais, no contexto do seu mandato de manutenção da estabilidade de preços.

As empresas e os governos precisam de dar o seu contributo na resposta aos riscos relacionados com o clima, reforçando a divulgação de informação e dando seguimento ao seu compromisso de redução das emissões de carbono.

As decisões acima descritas fazem parte do plano de ação climática anunciado em julho de 2021. O trabalho do BCE está a avançar, tal como estabelecido no roteiro climático, e poderá ter de ser alinhado se e quando o calendário da legislação da UE for alterado.

O BCE está também a incluir considerações sobre as alterações climáticas em domínios da sua atividade para além da política monetária, nomeadamente na supervisão bancária, estabilidade financeira, análise económica, dados estatísticos e sustentabilidade das empresas. Com este compromisso, visamos fazer a diferença de três formas: i) gerindo e mitigando o risco financeiro relacionado com as alterações climáticas e avaliando o seu impacto económico, ii) promovendo o financiamento sustentável para apoiar uma transição ordenada no sentido de uma economia hipocarbónica e iii) partilhando os nossos conhecimentos especializados para ajudar a promover mudanças de comportamento económico em geral.

A agenda climática a nível do BCE, em anexo, fornece uma visão geral das medidas em curso.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Daniel Weber (tel.: +49 172 8344 539).

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